Expresso Coral · Votação oficial · 13–16 jul 2026

Termos e Condições

1. DA AÇÃO

1.1. A votação "Escolha do Novo Layout do Expresso Coral" é promovida pelo Santa Cruz Futebol Clube, doravante denominado "Santa Cruz", em parceria com a Bet dá Sorte, e tem como objetivo permitir que a torcida do Santa Cruz participe da escolha da nova identidade visual do ônibus oficial utilizado no transporte da equipe profissional, denominado Expresso Coral.

1.2. A votação será realizada por meio da plataforma oficial da ação, disponibilizada pelo Santa Cruz.

1.3. O cadastro na plataforma da ação está disponível a qualquer torcedor do Santa Cruz Futebol Clube, independentemente da idade. A votação, o sorteio e a experiência, contudo, são exclusivos a pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, nos termos do item 1.6.

1.4. Associada à votação, o Santa Cruz promoverá o sorteio da experiência descrita na Seção 6, destinado aos participantes que registrarem validamente seu voto, nos termos deste regulamento.

1.5. A participação na votação e/ou no sorteio implica a leitura, compreensão e aceitação integral deste regulamento.

1.6. Para votar, o torcedor deverá estar cadastrado na plataforma da ação e ter, no momento do voto, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, em razão da participação da Bet dá Sorte, agente operador de apostas de quota fixa, na votação, no sorteio e na experiência, nos termos dos arts. 17 e 26 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

2. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. A votação estará disponível entre os dias 13 de julho de 2026 e 16 de julho de 2026, nos horários informados na plataforma da ação.

2.2. O Santa Cruz poderá alterar ou prorrogar o período da votação em caso de indisponibilidade técnica, força maior ou qualquer circunstância que prejudique o acesso regular dos participantes à plataforma.

2.3. Eventuais alterações serão comunicadas pelos canais oficiais do Santa Cruz.

3. DE QUEM PODE PARTICIPAR

3.1. Poderá se cadastrar na plataforma da ação qualquer torcedor do Santa Cruz Futebol Clube, independentemente da idade. Somente poderão votar e participar do sorteio os torcedores com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, mediante cadastro completo e válido.

3.2. Para votar, o torcedor deverá possuir cadastro válido e completo na plataforma da ação. A idade mínima de 18 (dezoito) anos exigida para votar e participar do sorteio será verificada a partir da data de nascimento informada no cadastro.

3.3. Cada participante terá direito a um único voto e a uma única participação no sorteio, ambos vinculados ao CPF informado no cadastro.

3.4. O voto será pessoal e intransferível, não sendo permitido participar utilizando dados de terceiros.

3.5. Não poderão participar da ação, sendo automaticamente desclassificados caso participem:

a) empregados, prestadores de serviços, dirigentes e integrantes da diretoria, dos conselhos ou dos órgãos estatutários do Santa Cruz;

b) empregados, prestadores de serviços e dirigentes da Bet dá Sorte;

c) cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou afins até o 3º (terceiro) grau das pessoas mencionadas nas alíneas "a" e "b";

d) pessoas com cadastro irregular, incompleto, suspenso ou contendo informações falsas; e

e) participantes que tentem manipular, fraudar ou interferir no funcionamento da votação ou do sorteio.

3.6. Somente farão jus à participação no sorteio e, em caso de contemplação, à experiência, os torcedores que comprovarem ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos tanto no momento do voto quanto na validação do resultado, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

4. DE COMO PARTICIPAR

4.1. Para participar, o torcedor deverá:

a) acessar a plataforma da ação durante o período da votação;

b) possuir cadastro válido na plataforma, realizando-o previamente caso ainda não o tenha;

c) visualizar as opções de layout apresentadas para o Expresso Coral;

d) escolher uma das opções disponíveis;

e) confirmar seu voto.

4.2. Após a confirmação, o voto não poderá ser alterado.

4.3. Não serão computados votos incompletos, não confirmados, realizados fora do período previsto ou provenientes de cadastros considerados irregulares, incompletos ou duplicados.

4.4. O Santa Cruz não se responsabiliza por votos não registrados em razão de falhas de conexão, indisponibilidade do equipamento do participante, dados incorretos, bloqueios de acesso ou outras circunstâncias alheias ao funcionamento da plataforma.

4.5. Ao acessar a área de votação, o torcedor com idade inferior a 18 (dezoito) anos, apurada a partir da data de nascimento informada no cadastro, receberá mensagem informando que a votação é exclusiva para maiores de 18 (dezoito) anos, não sendo permitido o registro do voto.

5. DA ESCOLHA DO LAYOUT

5.1. Será declarado vencedor o layout que receber o maior número de votos válidos durante o período da ação.

5.2. Em caso de empate, caberá ao Santa Cruz definir o layout vencedor, considerando critérios técnicos, operacionais, institucionais e de viabilidade de aplicação no veículo.

5.3. O resultado da votação será divulgado nos canais oficiais do Santa Cruz em data definida pelo clube.

5.4. O layout vencedor poderá passar por ajustes técnicos necessários à sua aplicação no ônibus, incluindo adaptações de proporção, acabamento, posicionamento de marcas, patrocinadores, parceiros, fornecedores, elementos obrigatórios de identificação e exigências legais.

5.5. Os ajustes técnicos não deverão descaracterizar o conceito visual escolhido pelos participantes.

5.6. Situações técnicas, comerciais, jurídicas ou operacionais poderão exigir alterações na aplicação do layout vencedor, mediante decisão do Santa Cruz.

6. DO SORTEIO E DA EXPERIÊNCIA

6.1. Todos os torcedores que registrarem validamente seu voto durante o período da votação, atendidas as condições deste regulamento, estarão automaticamente concorrendo ao sorteio da experiência de participar da primeira viagem do Expresso Coral com seu novo layout.

6.2. Serão sorteados 3 (três) torcedores, cada um com direito a levar 1 (um) acompanhante.

6.3. Cada CPF válido corresponderá a apenas um voto e a uma única participação no sorteio. Eventuais cadastros ou registros duplicados serão desconsiderados.

6.4. O sorteio será realizado de forma eletrônica, utilizando a base de participantes que tenham registrado voto válido durante o período da ação.

6.5. O Santa Cruz poderá sortear participantes suplentes para substituir eventuais contemplados que não atendam às condições estabelecidas neste regulamento.

6.6. A data do sorteio e a divulgação dos contemplados serão informadas pelos canais oficiais do Santa Cruz.

6.7. Os participantes sorteados serão contatados por meio do telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens informado em seu cadastro na plataforma da ação.

6.8. O contemplado deverá responder ao contato do Santa Cruz no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, confirmando sua participação e informando os dados de seu acompanhante.

6.9. Caso o contemplado não responda dentro do prazo, não apresente os documentos solicitados ou não comprove a idade mínima exigida, perderá o direito à experiência, sendo convocado um suplente.

6.10. O acompanhante indicado pelo contemplado deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da experiência e cumprir todas as condições de segurança, identificação e participação estabelecidas neste regulamento.

7. DAS CONDIÇÕES DA EXPERIÊNCIA

7.1. A experiência consistirá na participação dos 3 (três) contemplados e de seus respectivos acompanhantes na primeira viagem do Expresso Coral com seu novo layout.

7.2. A data, o horário, o local de embarque, o percurso, a duração e as demais condições da experiência serão definidos pelo Santa Cruz e pela Bet dá Sorte, conjuntamente responsáveis pela operacionalização da experiência, e informados aos contemplados pelos canais oficiais do Santa Cruz.

7.3. A experiência:

a) será pessoal e intransferível;

b) não poderá ser convertida em dinheiro, crédito, produtos, ingressos ou qualquer outra vantagem;

c) poderá ser remarcada, modificada ou cancelada por razões operacionais, esportivas, técnicas, climáticas, de segurança ou de força maior; e

d) não inclui despesas de deslocamento até o local da experiência, alimentação, hospedagem, estacionamento ou quaisquer outros custos dos participantes e acompanhantes, salvo quando expressamente informado pelo Santa Cruz.

7.4. O contemplado e seu acompanhante deverão comparecer ao local indicado com a antecedência informada pelo Santa Cruz, portando documento oficial de identificação com fotografia.

7.5. Todos os contemplados e seus respectivos acompanhantes deverão cumprir as orientações de segurança e comportamento estabelecidas pelo Santa Cruz, pela Bet dá Sorte, pela empresa responsável pelo veículo e pelos profissionais envolvidos na experiência.

7.6. O descumprimento das orientações poderá provocar a exclusão imediata do contemplado ou de seu acompanhante, sem direito a substituição, indenização ou compensação.

8. DO USO DE IMAGEM E VOZ

8.1. A realização da experiência poderá ser fotografada, filmada e registrada pelo Santa Cruz, pela Bet dá Sorte, por patrocinadores, parceiros, fornecedores ou veículos de imprensa autorizados. A votação e o sorteio, isoladamente, não envolvem captação de imagem, voz ou depoimento dos participantes.

8.2. Dos participantes da votação e do sorteio que não sejam contemplados, o Santa Cruz trata apenas os dados cadastrais informados nos termos da Seção 3, podendo divulgar informações e estatísticas agregadas sobre a votação, sem identificação individual e sem uso de imagem, voz ou depoimento.

8.3. Os contemplados no sorteio e seus respectivos acompanhantes autorizam, adicionalmente e de forma gratuita, o uso de seus nomes, imagens e vozes captados durante a experiência da primeira volta do Expresso Coral, inclusive em peças de divulgação veiculadas após a realização da experiência, pelo prazo necessário à finalidade institucional e promocional da ação, sem limitação de número de veiculações.

8.4. A autorização não permite o uso da imagem dos participantes de maneira ilícita, ofensiva ou desvinculada do contexto da ação.

9. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

9.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados pelo Santa Cruz para:

a) identificação e autenticação dos participantes;

b) registro, validação e apuração dos votos;

c) realização e auditoria do sorteio;

d) contato com os contemplados e suplentes;

e) prevenção de fraudes;

f) execução da experiência; e

g) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;

h) inclusão dos participantes na plataforma institucional de relacionamento e engajamento do Santa Cruz; e

i) envio de comunicações operacionais e institucionais relacionadas à ação e ao relacionamento do torcedor com o clube, observadas as preferências informadas pelo participante.

9.2. Os dados pessoais dos participantes não serão compartilhados com a Bet dá Sorte para fins de cadastro em sua plataforma, publicidade, prospecção ou oferta de produtos. Eventual compartilhamento de dados será limitado ao estritamente necessário à execução da ação e da experiência, especialmente em relação aos contemplados, observada a legislação aplicável e a finalidade informada ao titular.

9.3. O tratamento dos dados observará a legislação brasileira aplicável à proteção de dados pessoais.

9.4. Os dados serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades da ação e das obrigações legais aplicáveis.

9.5. Ao se cadastrar na plataforma da ação, o participante será automaticamente incluído na plataforma institucional de relacionamento e engajamento do Santa Cruz, para identificação do torcedor, gestão de sua participação e desenvolvimento do relacionamento com o clube.

9.6. O envio de comunicações promocionais, benefícios e ofertas do Santa Cruz dependerá de manifestação específica do participante no momento do cadastro, sem que a recusa impeça sua participação na votação ou no sorteio. O participante poderá alterar suas preferências ou solicitar a interrupção dessas comunicações a qualquer momento pelos canais oficiais de atendimento do Santa Cruz.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. Será desclassificado o participante que:

a) fornecer informações falsas ou incorretas;

b) utilizar cadastro de terceiro sem autorização;

c) tentar registrar mais votos do que o permitido;

d) utilizar sistemas automatizados, robôs, scripts ou mecanismos semelhantes;

e) manipular ou tentar manipular a plataforma ou o sorteio;

f) não comprovar a idade mínima exigida por este regulamento no momento da apuração ou da experiência;

g) praticar qualquer ato considerado fraudulento; ou

h) descumprir este regulamento.

10.2. A desclassificação poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive após a divulgação dos contemplados.

10.3. Caso seja identificada fraude relacionada a votos ou participações no sorteio, os registros considerados irregulares poderão ser excluídos da apuração.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As decisões do Santa Cruz relacionadas à validação dos votos, apuração do resultado, realização do sorteio, identificação de fraudes e execução da experiência serão definitivas.

11.2. O Santa Cruz poderá suspender, adiar, modificar ou cancelar a votação, o sorteio ou a experiência em caso de força maior, impossibilidade técnica, questão de segurança ou circunstância fora de seu controle.

11.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de alguma disposição deste regulamento não representará renúncia ao direito de exigir seu cumprimento posteriormente.

11.4. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pelo Santa Cruz.

11.5. Este regulamento ficará disponível durante o período da votação na plataforma da ação e nos demais canais definidos pelo clube.

11.6. Dúvidas poderão ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento do Santa Cruz.

11.7. Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para solucionar eventuais controvérsias relacionadas a este regulamento, ressalvados os direitos legalmente assegurados aos participantes.

Recife, julho de 2026.

SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

Em parceria com a Bet dá Sorte

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