
DECISÃO JUDICIAL SOBRE TORCIDA ÚNICA NA PARTIDA SANTA CRUZ x BOTAFOGO-PB
O Santa Cruz Futebol Clube vem a público esclarecer:
1) Respeitando o Manual de Competições 2026, disponibilizou 10% da carga total de ingressos para a torcida do visitante, usando a política de preços também prevista no regulamento.
2) Na quinta-feira (03), ao final do dia, foi notificado de decisão judicial no âmbito Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor da Capital, a partir de provocação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
3) Diante do fato, nas primeiras horas da sexta-feira (04), o Santa Cruz buscou os caminhos legais cabíveis, entrando com um mandado de segurança para garantir o direito da presença de todos os torcedores no evento que seria realizado no domingo. Não havendo resposta por parte da justiça, o Clube ainda peticionou no plantão judiciário para que a questão pudesse ser analisada e, eventualmente, revertida. Em ambos os casos, até o presente momento, não houve resposta da justiça.
4) O Santa Cruz ratifica sua posição institucional de que as partidas de futebol devem ser acompanhadas pelos torcedores da ambas as agremiações, o que contribui para a disseminação do esporte como uma cultura de entretenimento e paz. Reforça ainda, que esta busca deve se dar afastando e punindo os infratores, e não impedindo que as pessoas possam desfrutar de momentos de lazer com seus amigos e familiares.
Neste sentido, o Clube reafirma que manterá esforços para contribuir com as autoridades e garantir que o direito às liberdades individuais dos cidadãos não seja impedido de ser exercido por conta de infratores, que promovem ações criminosas na cidade, sem qualquer relação com o evento esportivo em si.
Atenciosamente,
Bruno Rodrigues - Presidente Executivo



