O Santa Cruz Futebol Clube vem comunicar a seus torcedores, sócios e conselheiros que concretizou a cessão de 50% (cinquenta por cento) dos direitos econômicos do atleta Warley Leandro da Silva, em caráter definitivo ao Botafogo de Futebol e Regatas.
Inicialmente cumpre esclarecer que o referido atleta solicitou sua liberação por intermédio de rescisão indireta junto à justiça do trabalho, tendo recebido liminar favorável para a sua liberação.
Posteriormente, através de seu corpo jurídico o Santa Cruz Futebol Clube cassou a referida liminar, retornando o atleta ao seu status anterior.
Diante do desinteresse do atleta de permanecer no Santa Cruz Futebol Clube, o Botafogo de Futebol e Regatas propôs a realização de parceria para adquirir em caráter definitivo 50% (cinquenta por cento) dos direitos econômicos do atleta, que serão quitados mediante o empréstimo de atletas com o pagamento integral de suas remunerações a cargo da equipe carioca em valor limite coberto por cláusula de confidencialidade, bem como foi realizado acordo nos autos do processo trabalhista movido pelo atleta, dando este quitação a todas as verbas ali cobradas, sem o pagamento pelo Santa Cruz Futebol Clube de nenhum valor, salvo custas processuais.
Por fim, prezando pela transparência e correta divulgação das informações aos seus torcedores, sócios e conselheiros, o Santa Cruz Futebol Clube informa que ainda detém 50% (cinquenta por cento) do percentual dos direitos econômicos do atleta e caso venha a ser realizada transferência onerosa do saldo remanescente dos direitos econômicos, as informações serão devidamente divulgadas no balanço financeiro subsequente da operação realizada.